Dicionário de Economês

A

ABERTURA DE CAPITAL
Ato de uma empresa em disponibilizar suas ações para serem negociadas, em bolsa de valores ou mercado de balcão, junto ao público. Para abrir capital uma empresa deve estar registra junto a CVM e estar constituída na forma de S.A.

AGÊNCIA DE FOMENTO
Tem como objetivo a concessão de financiamento associado a projetos na unidade federativa na qual tenham sede.

Apesar de serem consideradas instituições financeiras, as agências de fomento não podem captar depósitos à vista e a prazo, sendo apenas e tão somente repassadoras de recursos. Cada unidade federativa só pode ter uma única agência de fomento.

Segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.828/01, as agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas de capital fechado, sob o controle da unidade federativa que a constituiu. Em sua razão social deve constar, obrigatoriamente, a expressão “agência de fomento”.


APOSTA
É a assunção do risco, sem objetivo de ganho definido ou comensurável. Ao apostador importa o prazer do divertimento.

ATIVO LIVRE DE RISCO
Em virtude de seu poder para taxar e suprir a economia com papel-moeda, os governos têm a capacidade de emitir títulos públicos livres do risco de não pagamento (default), também conhecido como risco de crédito. Entretanto, mesmo os títulos públicos não são totalmente isentos de risco, pois, dependendo da situação fiscal, o governo pode simplesmente não honrar seus compromissos (vide o caso recente da República da Argentina ou mesmo do Brasil, que declarou a moratória de sua dívida em 1982).

De qualquer forma, consideramos os títulos públicos como ativos livres de risco, pois, em geral, são as opções com menor risco de crédito e, dessa forma, menor rentabilidade, que os colocam como parâmetro para os demais investimentos – custo do capital.


B

BANCO CENTRAL DO BRASIL
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei 4.595/64. É o braço executor das políticas e determinações do CMN. A Missão Institucional do BCB é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional – SFN.

Com sede em Brasília/DF, tem representações nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Recife/PE Salvador/BA e Fortaleza/CE.

São atribuições do BCB:
  • cumprir e fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN;
  • organizar, disciplinar e fiscalizar o SFN, o Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB e o Sistema Nacional de Habitação - SFH e ordenar o mercado financeiro;
  • formular, executar e acompanhar a política monetária;
  • determinar a taxa de juros de referência para as operações de um dia (meta SELIC);
  • receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no país;
  • efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais (open market);
  • realizar operações de redesconto e empréstimo de instituições financeiras;
  • formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior;
  • controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior;
  • administrar as reservas internacionais do país, sendo seu depositário;
  • controlar as operações de crédito em todas as suas formas, no âmbito do SFN;
  • emitir papel-moeda e moeda metálica e executar os serviços do meio circulante;
  • regular a execução dos serviços de compensação de cheques.

BLUE CHIP
São as ações de primeira linha negociadas em bolsa. São ações de companhias de grande porte, com reputação nacional e/ou internacional em qualidade, confiança e com capacidade de operar, com lucros, nos bons e maus momentos. O termo Blue chip é originário do Pôquer, já que as fichas azuis são as mais valiosas.

BUY AND HOLD
Estratégia de investimento de longo prazo que consiste em ir adquirindo um ativo, ao longo do tempo, ignorando as oscilações no seu preço. Essa estratégia parte do princípio que, no longo prazo, os retornos das ações superam os retornos de outros ativos, como os títulos públicos.


C
CBLC - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
A Companhia Brasileira de Liquidação é Custódia (CBLC) é uma subsidiária da BMF&BOVESPA. A CBLC é responsável, entre outros, pela guarda, compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA, especialmente as operações do segmento Bovespa (mercado à vista, derivativos, balcão organizado, empréstimo de ações, renda fixa etc.).

CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Título privado emitido pelas instituições financeiras para captação de recursos junto ao público. Assim, o CDB representa uma dívida da instituição para com o investidor.

O CDB pode ter sua remuneração pré determinada (CDB pré), remuneração atrelada a taxas flutuantes (CDB pós) ou remuneração atrelada à variação do CDI (CDB-DI), esta mais comum.

CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO
Título privado de emissã das instituições financeiras utilizado como lastro das operações do mercado interbancário. De forma simples, uma instituição financeira, que encerra o dia com excesso de recursos na conta de reserva bancária, pode emprestar tal excesso à outra instituição financeira, recebendo em troca um CDI. O oposto também é verdadeiro. Caso haja falta de recursos em reserva bancária, pode a instituição financeira obter recursos junto a seus pares, emitindo um CDI para lastrear a operação. O CDI, portanto, define o custo do dinheiro no mercado interbancário.

Os CDIs devem ser emitidos e registrados em sistemas de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil, existindo limites para sua emissão, aquisição e diversificação.

Normalmente, a variação do CDI é próxima á variação da taxa SELIC.

CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

O CMN é composto pelo Ministro de Estado da Fazenda (presidente), Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco Central do Brasil (BCB).

Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), composta pelo Presidente do BCB, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do BCB, indicados por seu Presidente.

É de competência do CMN:
  • adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
  • regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
  • regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;
  • orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
  • propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
  • zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;
  • coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa; e
  • estabelecer a meta de inflação.

Entre suas atribuições específicas, destacam-se:

  • autorizar as emissões de papel-moeda;
  • aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BCB;
  • fixar diretrizes e normas da política cambial;
  • disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;
  • estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
  • determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;
  • regulamentar as operações de redesconto e liquidez;
  • outorgar ao BCB o monopólio do câmbio quando o balanço de pagamentos o exigir;
  • estabelecer normas a serem seguidas pelo BCB nas transações com títulos públicos;
  • regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras.

COME-COTAS
O come-cotas (ou come-quotas) é o mecanismo pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) recolhe o Imposto de Renda (IR) sobre os fundos de investimento. O IR sobre os fundos de investimento é recolhido a cada seis meses ou quando um resgate é realizado e, ao invés do investidor ser obrigado a desembolsar o valor devido, a SRFB recolhe o valor equivalente em cotas. Ou seja, ao invés do investidor ter que recolher o imposto em espécie, semestralmente ou quando do resgate, a SRFB "come" as cotas correspondentes.


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável por disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado, tais como: companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros. Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
  • registro de companhias abertas;
  • registro de distribuições de valores mobiliários;
  • credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
  • negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
  • suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

D

DOADOR DE AÇÕES
Investidor que disponibiliza (doa) suas ações para empréstimo. Geralmente, o doador de ações é um investidor de longo prazo, que negocia suas ações em prazos dilatados. Com o empréstimo de ações, o doador de ações pode obter rentabilidade adicional aos proventos e à valorização da ação ou ações emprestadas (doadas).


E

ESPECULAÇÃO
Apesar da acepção pejorativa que o verbete injustamente carrega no Brasil, dizemos que especulação é a assunção de certo risco para a obtenção de determinado ganho. A expressão “determinado ganho” significa que o prêmio pelo risco é positivo e necessariamente maior que a alternativa de ganho com o ativo livre de risco.

EXPORT NOTES
Nome dado aos contratos de cessão de crédito de exportação. Em linhas gerais, o export note é uma antecipação em reais a um exportador que, em troca, transfere os direitos da venda realizada. Tal transferência é feita através da emissão de uma nota promissória, no valor da operação em moeda estrangeira.

A antecipação é feita com desconto e, para um investidor que tenha dívidas em moeda estrangeira, tal operação pode ser bem interessante.



F

FED - FEDERAL RESERVE SYSTEM
Também conhecido como Federal Reserve, é o banco central dos Estados Unidos. O FED possui doze bancos centrais espalhados pelas maiores cidades norte-americanas. Sua sede está localizada na cidade de Washington, D.C.

O FED é responsável pela manutenção do poder de compra do dólar estadunidense. Em outras palavras, é o responsável pelo combate à inflação. Tal atuação é típica de um banco central. Em constraste, o FED também tem como missão institucional promover o crescimento econômico dos Estados Unidos da América. Alguns especialistas consideram tais missões contraditórias.

O presidente do FED é indicado pelo presidente dos Estados Unidos da América e deve ter seu nome aprovado pelo Senado daquele país. O mandato do presidente do FED é fixo em quatro anos, podendo ser renovado. Tal política confere ao FED autonomia operacional e administrativa, ainda não alcançada pelo Banco Central do Brasil.

FGC - FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
Sistema privado criado e gerido pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, cuja missão principal é garantir depósitos das instituições associadas em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Atualmente, o FGC garante depósitos à vista, depósitos de poupança e Certificados de Depósitos Bancários (CDB) até o limite de R$ 70 mil.

São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil.


G

GESTÃO ATIVA
A gestão ativa de investimento é definida como aquela cujo objetivo é obter rentabilidade superior à rentabilidade do índice de referência utilizado (benchmark), mesmo que para isso seja necessário, por vezes, incorrer em níveis de risco de mercado superiores ao risco de mercado do benchmark. Os gestores ativos não acreditam na eficiência do mercado (ou acreditam parcialmente) e, por essa razão, crêem que é possível "ganhar" sistematicamente do índice de referência. Por exemplo: um gestor ativo de renda variável que tem como proposta obter rentabilidade superior ao Ibovespa, mesmo que para tanto o risco de mercado da carteira por ele gerida seja superior ao risco de mercado do Ibovespa, ou, um gestor ativo de renda fixa que tem, como proposta, obter rentabilidade superior ao CDI.

GESTÃO PASSIVA
A gestão passiva é definida como aquela cujo objetivo é obter rentabilidade e risco de mercado semelhantes à rentabilidade e risco de mercado do índice de referência (benchmark). Os gestores passivos acreditam que o mercado é eficiente e, por essa razão, todas as informações importantes acerca dos ativos financeiros já estão contidas em seu preço ou cotação. Em outras palavras, para o gestor passivo o que importa é obter a rentabilidade e risco de mercado do benchmark de referência, com o menor custo possível. Podemos então dizer que os gestores passivos acreditam na eficiência do mercado.


H

HOME BANKING
A tradução literal de Home Banking para o português seria algo como "banco doméstico". Através do Home Banking é possível efetuar muitas das operações disponíveis de sua conta corrente e de sua conta investimento, tais como:
  • consulta de saldos e extratos;
  • obtenção de empréstimos e financiamentos;
  • obtenção, pagamento e controle de cartões de crédito;
  • aplicações, consultas e resgate de investimentos;
  • contratação de seguros e previdência;
  • aquisição de títulos de capitalização e cotas de consórcios;
  • agendamento e pagamento de contas;
  • transferências bancárias.
A utilização de Home Banking no Brasil é quase é incentivada pelos próprios bancos, pois, quanto maior for a utilização desta ferramenta, menor será o custo para a instituição financeira. Redução esta, infelizmente, não repassada aos clientes diga-se de passagem.

A cada dia, são adicionadas aos Home Bankings funcionalidades distintas. Há bancos que, através de seu Home Banking, oferecem serviços típicos de distribuidoras e corretoras de valores, tais como: negociação de ações, opções e Tesouro Direto.

Para maiores informações sobre as características, custos e requisitos mínimos de utilização do Home Banking, consulte seu banco de sua preferência.

HOME BROKER
A tradução literal de Home Broker para o português seria algo como "corretor doméstico". A palavra corretor é utilizada para designar a pessoa ou empresa que, por ordem de terceiros, realiza operações de compra e venda de ativos financeiros em bolsas de valores, mercadorias e futuros. Já o Home Broker é um serviço eletrônico de informações e envio de ordens disponibilizado por corretoras de valores a seus clientes. O serviço pode ser feito através de programas instalados em seu computador (raro) ou através de seu navegador preferido de internet (mais comum). O Home Broker permite a um investidor, entre outros: visualizar a cotação de ativos financeiros negociados em bolsas de valores, mercadorias e futuros; enviar ordens de compra ou venda à corretora de valores, sem a necessidade de ligações telefônicas; e consulta a custódia de ativos financeiros.

A utilização de Home Brokers no Brasil é cada vez mais corriqueira e, a cada dia, surgem Home Brokers com as mais distintas características e funcionalidades. Para maiores informações sobre as características, custos e requisitos mínimos de instalação do Home Broker, consulte a corretora de valores de sua preferência.


I


IFRS - INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARDS
São padrões contábeis publicados, revisados e interpretados pelo IFRS Foundation, com sede na cidade de Londres. Os IFRS, inicialmente, adotados na comunidade européia, vem sendo adotadas paulatinamente em outros países, inclusive no Brasil, onde a adoção se dará a partir de 2010 (para empresas de capital aberto e instituições financeiras).

INVESTIDOR AMANTE DO RISCO
Também conhecidos como risk-lovers. São os investidores que se dispõem a aplicar em jogos justos e até em apostas. De forma direta, podemos dizer que para cada “unidade” de risco, o amante do risco exige menos de uma unidade de prêmio de risco.

INVESTIDOR AVESSO AO RISCO
É aquele que rejeita jogos justos ou piores do que estes. Os investidores avessos ao risco consideram apenas investimentos livres de risco ou aqueles que tenham prêmio de risco positivo.

INVESTIDOR NEUTRO AO RISCO
São os investidores que analisam os investimentos somente pelo prêmio de risco, não importa o risco envolvido. Quanto maior for o prêmio, maior será sua vontade em investir.

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS
O IOF foi criado com objetivo de regular as operações de crédito, câmbio, seguro e transações com títulos e valores mobiliários. Deste modo, a base de cálculo, a alíquota e a forma de aplicação deste imposto varia de acordo com a transação e com o objetivo que se pretende atingir. Abaixo, apresentamos as principais transações financeiras sujeitas ao recolhimento do IOF, bem como sua fórmula de cálculo:
  • financiamento imobiliário: alíquota de 0,0411% ao dia, ou 0,125% ao mês, sobre o valor amortizado (não confundir com amortização com prestação. A prestação é composta de: amortização, juros, seguros e taxas);
  • fundos de investimento em renda fixa: alíquota é de 1% ao dia, limitado ao ganho de capital. A alíquota decresce em função do prazo da aplicação. Ou seja, quanto maior for o tempo de aplicação, menos IOF a pagar. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado.

IPO (Initial Public Offering)  
É uma das modalidades de oferta pública de ações. Quando uma empresa abre capital, permitindo que qualquer pessoa passe a ser sócio da mesma, a primeira oferta de ações, em bolsa, ao público geral, é chamado de IPO.


K

KFW - KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU
Banco de fomento de origem alemã, fundado em 1948 com objetivo de financiar projetos ligados à evolução econômica, social e desenvolvimento ecológico, principalmente de pequenas e médias empresas.


L

LANÇADOR DE OPÇÃO
Sinônimo de vendedor de opção.
LINHA D'ÁGUA
Ocorre nos casos de fundos em que, em um primeiro período, tenha havido variação negativa em relação ao seu benchmark, e sendo assim, não existiu a cobrança da Taxa de Performance. No período seguinte, o fundo apresentou uma variação acima de seu benchmark, mas mesmo assim não conseguiu recuperar a variação inferior que teve no primeiro período.O conceito de linha d'água é utilizado para que a Taxa de Performance não seja cobrada sobre rentabilidade que esteja compensando um período em que o fundo teve desempenho abaixo de seu benchmark. Ver também Taxa de Performance


LIQUIDEZ
O grau em que um investimento pode ser comprado ou vendido no mercado sem afetar seu preço. Os investimentos que são facilmente comprados ou vendidos, são conhecidos como investimentos líquidos. O contrário também é verdade: dizemos que investimentos que demoram a ser comprados ou vendidos, ou que afetam os preços de mercado caso sejam comprados e vendidos são considerados pouco líquidos ou ilíquidos.

São exemplos de investimentos líquidos: fundos de investimento (sem restrições de resgate), CDB, ações com elevado grau de negociação em mercado e títulos públicos. Exemplos de investimentos ilíquidos: imóveis, fundos com restrição de resgate e ações com pouca negociação em mercado.

LTN - LETRA DO TESOURO NACIONAL (vide TESOURO PREFIXADO)


M

MERCADO DE BALCÃO
Mercado em que os agentes (instituições financeiras, investidores institucionais e outros investidores) negociam diretamente ativos financeiros, valores mobiliários, títulos públicos e privados. Ou seja, as operações são realizadas entre as partes sem o intermédio de uma bolsa de valores, mercadorias ou futuros (o chamado mercado organizado). A negociação do mercado de balcão é feita comumente através de contato telefônico, ou através de meios eletrônicos.

A negociação através do mercado de balcão é muito comum. No balcão é possível negociar os ativos de forma não padronizada, ou seja, em quantidades e vencimentos distintos daqueles exigidos pelas bolsas. Outra vantagem do mercado de balcão reside no não pagamento das taxas usuais de uma operação em bolsa.

Por outro lado, quem negocia fora do mercado organizado (bolsas) não conta com as garantias usuais, pois, como vimos anteriormente, os contratos são fechados diretamente entre as partes.


N

NASDAQ - THE NATIONAL ASSOCIATION OF SECURITIES DEALERS AUTOMATED QUOTATION SYSTEM
Bolsa de valores estadunidense situada na turística Times Square, na cidade de Nova York. Fundada em 1970, o NASDAQ consiste em um sistema automatizado de negociação criado a princípio para negociação de empresas de tecnologia. Com o passar do tempo, o Nasdaq passou a listar empresas convencionais e, desta forma, passou a concorrer com sua co-irmã, a NYSE - New York Stock Exchange.

Em contraste com a NYSE, o NASDAQ não aceita ordens viva-voz. Todas as operações são feitas através de ordens eletrônicas.

NYSE - NEW YORK STOCK EXCHANGE
Bolsa de valores norte-americana situada no distrito financeiro de New York (Wall Street). Fundada em 1792, a NYSE conserva vários aspectos de uma bolsa de valores tradicional, como por exemplo ordens viva-voz, já banidas na BMF&BOVESPA e nunca existentes no NASDAQ. A NYSE se destaca por listar as principais empresas norte-americanas e mundiais (estas através dos chamados ADR'S - American Depositary Receipts).

Em 2007 a NYSE fundiu suas operações à bolsa européia EURONEXT, criando o maior e mais líquido grupo de bolsas de valores do mundo.


O

OPÇÃO
Instrumento derivativo que representa o direito de comprar (opção de compra ou call) ou vender (opção de venda ou put) um determinado ativo (conhecido como ativo subjacente) a determinado preço (preço de exercício) até determinada data de exercício (opção americana) ou apenas na data de exercício (opção européia).

O comprador de opção tem um direito, e não uma obrigação. Caso esse direito não seja exercido, esta deixa de existir, extinguindo tanto o direito do comprador como a obrigação do vendedor. Para ter esse direito, deve o comprador pagar um prêmio por cada opção. Esse prêmio, também conhecido como o preço de uma opção, não é devolvido em qualquer hipótese.

Já o vendedor de opção, também conhecido como lançador de opções, diante da vontade do comprador, tem uma obrigação, não podendo se furtar de cumprir os termos do contrato de opção por ele vendido.


P

PGBL - PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE
Produto de previdência complementar. O contrato de PGBL tem prazo definido e, ao longo de sua duração, possui duas fases distintas:
  1. fase de acumulação: quando o cliente contratante aplica recursos financeiros, em parcela única, parcelas mensais ou esporádicas, para formar uma reserva. Essa fase também é conhecida como período de diferimento.
  2. fase de gozo de benefício: quando o contratante recebe da empresa de previdência uma renda baseada na reserva acumulada e em parâmetros atuariais (definidos em contrato).
As principais características do PGBL são:
  • não existe incidência de Imposto de Renda (IR) durante o período de acumulação;
  • o IR é retido nos resgates ou no recebimento de benefício;
  • é possível escolher entre duas formas de tributação do IR;
  • o IR incide sobre todo o saldo resgatado ou sobre o benefício;
  • o PGBL pode ser portado para outra empresa de previdência livremente (não é necessário resgatar o plano para trocar de administrador);
  • é possível declarar os aportes realizados para reduzir a renda tributável de IR. Tal benefício é aplicável apenas a contribuíntes que utilizam a declaração completa de IR e contribuem para a previdência social, sendo esse benefício limitado a 12% da renda tributável.

PLAIN VANILLA
O termo foi criado inicialmente para definir operações simples de opções (uma única data de vencimento, um único ativo adjacente etc.). O termo faz alusão ao mais básico dos sabores, a baunilha.

Atualmente, o termo plain vanilla é utilizado para designar a versão básica ou padrão de um instrumento financeiro.

PRI - PLANO DE RENDA IMEDIATA
Plano da família dos PGBL. Foi criado para permitir às empresas seguradoras comercializar renda sem necessidade de passar pelo período de diferimento (ou acumulação). Assim, nesse produto, uma pessoa que tenha uma reserva financeira (construída em qualquer outro instrumento financeiro ou não) pode comprar o direito de receber uma renda mensal em troca dessa reserva.

A renda escolhida pode ser vitálícia ou por prazo determinado, sempre levando em consideração uma tábua de mortalidade e uma taxa de juros (é importante cotar com várias empresas para comprar a melhor renda possível). É importante lembrar que nesse momento existe um risco de crédito do cliente junto à seguradora, sendo importante escolher bem a empresa que será responsável pela sua renda por um período que pode ser bem longo.

PRÊMIO DE RISCO
Indicador financeiro que demonstra a diferença entre o retorno esperado de um ativo ou portfólio com risco e o retorno esperado do ativo livre de risco.


Q

QUOTA
Ou cota, corresponde a menor fração do patrimônio de um fundo ou clube de investimentos. Equivale ao valor do patrimônio do fundo ou clube de investimento dividido pelo número de quotas emitidas.

A quota do fundo de investimento é considerada valor mobiliário, pelas regras da CVM.


R

RISCO
Strictu senso, significa que existe mais de uma possibilidade de resultado.



S

SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
É o conjunto de instituições, práticas e normas, que propiciam a manutenção de um fluxo de recurosos entre agentes econômicos superavitários, ou seja, agentes que dispõem de recursos financeiros, e deficitários, ou seja, agentes que necessitam recursos financeiros. Sua estrutura é composta por:

Órgãos normativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

Entidades Supervisoras: Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Operadores: instituições financeiras, bancos de câmbio, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de recursos de terceiros, sociedades seguradoras e resseguradoras, empresas de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e fundos de pensão.

SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda foi criada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1.966, que também instituiu Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

A Missão Institucional da SUSEP é atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.

STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Também conhecida por Tesouro Nacional, a STN é uma autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda. Sua criação se deu em 1986, com a unificação das antigas Comissão de Programação Financeira e Secretaria de Controle Interno.

O Tesouro Constitui-se órgão centralizador do sistema de administração financeira da União (simplificando: a tesouraria da União). Cabe também ao Tesouro Nacional administrar o sistema de contabilidade federal.

A administração da dívida mobiliária da União, tanto internamente como externamente, também é de responsabilidade da STN.


T

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual cobrado pela instituição financeira, sobre o patrimônio de fundos de investimento, para custear suas despesas. A cobrança da taxa de administração já é refletida no valor da cota do fundo de investimento, não sendo cobrada diretamente do cliente.

TAXA DE PERFORMANCE
Percentual cobrado pela instituição financeira, sobre o patrimônio de fundos de investimento, sobre a rentabilidade que exceder a variação de índice de referência pactuado. A cobrança da taxa de performance já é refletida no valor da cota do fundo de investimento, não sendo cobrada diretamente do cliente.
Exemplo: uma instituição financeira oferece um fundo de investimento em ações, prometendo performance superior ao Índice Bovespa (Ibovespa). Caso a rentabilidade do fundo seja superior ao Ibovespa, será cobrada taxa de performance sobre o rendimento excedente (através da redução do valor da cota).
Ver verbete Linha D'água

TEORIA DAS EXPECTATIVAS RACIONAIS
Segundo esta teoria, os indivíduos tomarão decisões econômicas baseadas na razão, na informação disponível e em suas experiências passadas.

TEORIA DO PORTFÓLIO
Formação de uma carteira de investimentos ideal, ou um portfólio ótimo de ativos financeiros que tenha a melhor relação risco-retorno entre as oportunidades de investimento disponíveis.
TITULO DE CAPITALIZAÇÃO

TOMADOR DE AÇÕES
Investidor que aluga (toma) as ações de outro investidor. A estratégia básica do tomador de ações reside em aproveitar uma tendência de baixa no mercado de ações, ou a queda de uma empresa específica. Neste caso, o tomador aluga a ação ou ações correspondentes para vendê-la no mercado à vista. Caso a queda da ação ou das ações alugadas ocorra de fato, o tomador as recompra por uma cotação menor, ganhando com esta diferença. O tomador de ações é geralmente um investidor cujas estratégias concentram-se no curto prazo.

TR - TAXA REFERENCIAL
Criada no Plano Collor II, a TR é calculada com base na média mensal ponderada ajustada dos CDBs prefixados de trinta instituições financeiras selecionadas. Sobre esta média é aplicado um redutor. O Banco Central do Brasil é responsável pelo cálculo e pela divulgação desta taxa, que é utilizada comumente no cálculo da remuneração da caderneta de poupança (0,5% ao mês acrescidos da variação da TR) e na correção dos contratos de financiamento imobiliário do Sistema Financeiro da Habitação (juros pactuados acrescidos da variação da TR).

Para maiores detalhes, veja a Resolução do CMN nº 3.446, de 5 de março de 2007 e demais normas complementares.





U

US GAAP - UNITED STATES GENERALLY ACEPTED ACCOUNTING PRINCIPLES
Ou princípios de contabilidade geralmente aceitos nos Estados Unidos (tradução livre).

É o conjunto de princípios, convenções, normas, procedimentos e padrões de contabilidade aceitos na preparação de demonstrações financeiras nos Estados Unidos da América. O órgão responsável pela emissão e catalogação de tais princípios é o FASB - Financial Accounting Standards Board.

O FASB, em conjunto com o IASB, tem uma agênda comum que visa a unificação dos princípios contábeis estadunidenses com aqueles emitidos no âmbito da comunidade européia (IFRS). Segundo a agenda de entendimento entre o FASB e o IASB, a convergências dos padrões ocorrerá em 2014.

Entretanto, a SEC - Securities and Exchange Commision, órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, já aceita a publicação de demonstrações financeiras nos Estados Unidos, segundo o padrão contábil do IASB, sem qualquer tipo de conciliação ou ajuste.


V

VALORES MOBILIÁRIOS
O art. 2º da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários:
  • as ações, debêntures e bônus de subscrição;
  • os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
  • os certificados de depósito de valores mobiliários;
  • as cédulas de debêntures;
  • as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
  • as notas comerciais;
  • os contratos futuros, de opções e outros derivativos, derivativos cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
  • outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

VIRAR PÓ 
Jargão utilizado no mercado financeiro para expressar uma perda expressiva de capital.

VGBL - VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE
Produto de seguro com características de previdência complementar. O contrato de VGBL tem prazo definido e, ao longo de sua duração, possui duas fases distintas:
  1. fase de acumulação: quando o cliente contratante aplica recursos financeiros, em parcela única, parcelas mensais ou esporádicas, para formar uma reserva. Essa fase também é conhecida como período de diferimento.
  2. fase de gozo de benefício: quando o contratante recebe da empresa de previdência uma renda baseada na reserva acumulada e em parâmetros atuariais (definidos em contrato).
As principais características do VGBL são:
  • não existe incidência de Imposto de Renda (IR) durante o período de acumulação;
  • o IR é retido nos resgates ou no recebimento de benefício;
  • é possível escolher entre duas formas de tributação do IR;
  • o IR incide apenas sobre o ganho de capital da reserva;
  • o VGBL pode ser portado para outra empresa de seguros e previdência livremente (não é necessário resgatar o plano para trocar de administrador);
  • ao contrário do PGBL, não é possível declarar os aportes realizados para reduzir a renda tributável de IR. Portanto o VGBL é um produto indicado para quem utiliza a declaração simples de IR ou é isento.

W

WEBTRADING
(definição obtida no site da BMF&BOVPESA)

Sistema de negociação de minicontratos pela internet, operado pela BMF&BOVESPA - segmento mercadorias e futuros, em que mercados futuros podem ser negociados diretamente por investidores pessoas físicas e jurídicas não-financeiras.

O minicontrato refere-se a produtos cujo tamanho não ultrapassa um décimo dos contratos-padrão. Inicialmente, são autorizadas operações com futuros de Ibovespa e de boi gordo.

No primeiro, cada ponto custa R$0,30 contra R$3,00 do Ibovespa futuro-padrão.

No caso do minicontrato de boi gordo, o contrato é de 33 arrobas (no padrão, são 330 arrobas).

As ordens são colocadas diretamente pelo cliente, por meio de site na internet da corretora por ele escolhida. O sistema conta: com a pré-margem, ou depósito prévio de recursos para cobrir as margens de garantia e os ajustes diários; com o arbitrador, participante que deverá dar liquidez aos produtos, operando tanto nos minicontratos quanto nos contratos futuros-padrão.


X


Y

YIELD
Taxa de retorno anual de um ativo financeiro.


Z

ZÉ COM ZÉ
Expressão utilizada no mercado financeiro, que indica a manipulação do preço ou cotação de um ativo financeiro, através de compras e vendas sucessivas entre duas corretoras. Desta forma, tenta-se criar uma ilusão de alteração no preço ou na cotação com volume, estimulando a procura pelo ativo. Tal procedimento só é possível na negociação de ativos com baixa liquidez.

Tal operação não é lícita, segundo as normas operacionais da BMF&BOVESPA e normas da CVM.